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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001887-22.2021.5.02.0604

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: decisão de turma

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Decisão de turma
  • Princípio da fungibilidade recursal
  • Inaplicabilidade
  • Multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO DE TURMA. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC. Na diretriz da Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-1 desta Corte, é incabível Agravo Interno contra decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes. Diante da manifesta improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno e, considerando a manifesta improcedência do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC, equivalente a 2% do valor da causa, em favor da parte contrária. Brasília, 9 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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