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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10337-77.2022.5.15.0020

Majoração dos honorários sucumbenciais

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO ÀS PENALIDADES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Não se divisa, de forma cristalina, dolo ou má-fé da parte que, no caso dos autos, ao interpor agravo de instrumento, estava apenas exercendo o seu direito de ampla defesa, garantido constitucionalmente pelo art. 5º, LV, da Constituição da República, não havendo se falar em litigância de má-fé a ensejar a aplicação da penalidade. 2. O percentual de honorários sucumbenciais fixado em sentença e mantido pelo Tribunal Regional está de acordo com os parâmetros legais. 3. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da decisão agravada, deve ser desprovido o agravo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade

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