TSTRR 0010393-38.2024.5.03.0097
Gratuidade de justiça: pessoa jurídica
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Gratuidade de justiça
- Pessoa jurídica
- Microempresa
- Presunção de hipossuficiência
- Impossibilidade
- Na hipótese, o e
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. MICROEMPRESA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 463, II, DO TST. 1. Na hipótese, o e. TRT entendeu que a declaração de hipossuficiência firmada pela reclamada – pessoa jurídica – seria suficiente para presumir sua insuficiência de recursos, aplicando analogicamente o entendimento conferido à pessoa física. Por essa razão, concedeu-lhe os benefícios da justiça gratuita e admitiu o respectivo recurso ordinário. 2. Todavia, o entendimento adotado contraria a jurisprudência consolidada desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 463, item II, segundo a qual a concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica exige a demonstração efetiva da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não bastando a mera declaração ou presunção de hipossuficiência. 3. Configurada, portanto, a contrariedade à Súmula nº 463, item II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 463, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para não conhecer do recurso ordinário da reclamada porque deserto, restabelecendo, por consequência, os valores arbitrados na sentença a título de indenizações por danos morais e estéticos.
Indexação
Honorários Advocatícios