TSTED-ARR 1000060-18.2015.5.02.0464
Descontos Salariais - Devolução: plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Descontos Salariais - Devolução
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Compensação
- Reflexos
- Indenização
- Contratuais
Ementa
( EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA E ELASTECIMENTO DOS MINUTOS RESIDUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT. 2. Na hipótese , ao examinar a questão, o Tribunal Regional deixou consignada a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 minutos e que limitou o pagamento dos minutos residuais, quando o período laborado for superior a 40 (quarenta) minutos. 3. A e. Oitava Turma, na decisão embargada, registrou que referida decisão regional está em consonância com o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. 4. Observa-se, pois, que os argumentos apresentados pelo embargante demonstram o real intuito de revisão da matéria. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Compensação; Reflexos; Indenização; Contratuais; Contagem de Minutos Residuais; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Outros Descontos Salariais