TSTAg-AIRR 0020204-06.2023.5.04.0331
Responsabilidade subsidiária: requisito não atendido
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Requisito não atendido
- Fundamentação ausente
- Prejudicada análise da transcendência
- Confirmada, dessarte, a negativa de seguimento do Recurso de Revista
- Prejudicada a análise da transcendência da causa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ART. 896, § 9º, DA CLT. REQUISITO NÃO ATENDIDO. FUNDAMENTAÇÃO AUSENTE. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, cujo conhecimento somente é possível por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição da República, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. No caso, verifica-se que a parte recorrente não indicou, em toda a peça recursal, qualquer contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal nem ofensa direta a dispositivo da Constituição da República. Assim, o recurso da parte está realmente desfundamentado, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Confirmada, dessarte, a negativa de seguimento do Recurso de Revista. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência da causa e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 30 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator