TSTAg-RR 1001147-33.2017.5.02.0013
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: rescisão indireta do contrato de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Ausência de concessão do intervalo intrajornada
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Rescisão Indireta
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. TEMA 85 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista do reclamante, a fim de reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho. Em conformidade com a tese fixada por este Tribunal quando do julgamento do RRAg-1000642-07.2023.5.02.0086, em Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (Tema 85), " O descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483, ‘ d ’ , da CLT ". Assim, sendo inconteste que, no curso da contratualidade, não houve a concessão regular do intervalo intrajornada, o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho encontra amparo no entendimento consolidado nesta Corte Superior. Ademais, diante da manifesta inadmissibilidade do Agravo, bem como na nítida pretensão da parte em alterar a verdade dos fatos, impõe-se a aplicação da multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento, condenando a agravante ao pagamento da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 4.º do art. 1.021 do CPC/2015.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Rescisão Indireta; Verbas Rescisórias