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Jurisprudências

TSTRR 20733-09.2017.5.04.0663

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Adicional de insalubridade
  • Limpeza e higienização de banheiro
  • Horas Extras
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIRO. Em razão da potencial ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIRO. 1. Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que a limpeza e a coleta de lixo em banheiros, em que há intenso trânsito de pessoas (diferentemente da coleta de lixo doméstico de residências e escritórios), ensejam o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, por se equiparar ao contato com lixo urbano, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria do Ministério do Trabalho, enquadrando-se a espécie no item II da Súmula n.º 448 desta Corte. Não obstante, a mera eventualidade da exposição ao agente insalubre, qual seja a limpeza de banheiros, afasta a incidência do entendimento consolidado na Súmula nº 448, II, do TST. 2. Apesar de a parte ré ter sustentado que a autora realizava a limpeza dos banheiros de forma eventual, com a respectiva coleta do lixo, nas segundas-feiras, despendendo 10min, a cada 15 dias, eis que trabalhava uma segunda-feira sim outra não, e que a limpeza ocorreria em revezamento entre os empregados, o que reduzia ainda mais o contato com agente biológico, na medida em que havia segundas-feiras que a recorrida não realizava a atividade, mas sim outra colega de trabalho, o Tribunal Regional, mesmo com a oposição dos embargos declaratórios suscitando sua manifestação, não sanou a omissão apontada, deixando de examinar ou, ao menos, registrar a frequência em que ocorria a atividade de limpeza. 3. Considerando que não é admissível, em sede extraordinária, o revolvimento de fatos e provas, a omissão regional impede que o recorrente defenda o afastamento do pagamento do adicional de insalubridade. 4. É necessário, portanto, que sejam expressamente extirpadas as omissões apontadas, de forma a esclarecer, nos moldes provocados nos embargos de declaração e reiterados na arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, no que se refere à frequência em que a autora realizava a limpeza dos banheiros da empresa. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TEMA REMANESCENTE. Em razão do provimento do recurso de revista quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, resulta prejudicado o tema remanescente. Recurso de revista prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional no que se refere ao adicional de insalubridade e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e declarar a nulidade do acórdão que julgou os embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para que preste esclarecimento acerca da frequência em que a autora realizava a limpeza dos banheiros da empresa. Prejudicado o exame dos demais recursos interpostos pela parte ré.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Regime 12 x 36

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