TSTRR 649-84.2015.5.09.0091
Horas in itinere: limitação por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Horas in itinere
- Limitação por norma coletiva
- Vício
- Acolhimento
- Na hipótese, o e
- Validade
Ementa
I- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF. VÍCIO. ACOLHIMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1. Hipótese em que a tese anteriormente adotada pela Primeira Turma não se harmoniza com o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal no tema 1046 de repercussão geral. 2. Impõe-se, pois, no exercício do juízo de retratação, o acolhimento dos embargos de declaração para prover o agravo interno, a fim de prosseguir no exame do agravo de instrumento. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . PREFIXAÇÃO DO TEMPO DE PERCURSO, DA BASE DE CÁLCULO E DA NATUREZA NÃO SALARIAL DA PARCELA POR NORMA COLETIVA. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1.121.633 (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). 1. Na hipótese, o e. Tribunal Regional reputou inválida a norma coletiva em que prefixado em uma hora o tempo de percurso, estabelecida a base de cálculo e a natureza não salarial das horas in itinere . 2 . Diante da aparente violação do artigo 7º, XXVI, da CF, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. III - RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . PREFIXAÇÃO DO TEMPO DE PERCURSO, DA BASE DE CÁLCULO E DA NATUREZA NÃO SALARIAL DA PARCELA POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1.121.633 (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), fixou a seguinte tese jurídica: " são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". E, ao exame do caso concreto, o STF concluiu pela validade do acordo coletivo no qual as partes transacionaram acerca do pagamento das horas in itinere , por se tratar de " direito disponível, sujeito à autonomia de vontade coletiva expressa mediante acordo e convenção coletiva" . 2. Tendo em vista o entendimento firmado pelo STF em sede de repercussão geral, forçoso reconhecer a validade da norma coletiva que estabelece ser de uma hora o tempo de percurso, prevê o salário normativo comobase de cálculo e define a natureza não salarial das horas in itinere , tendo em vista não se tratar de direito de indisponibilidade absoluta. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - no exercício do juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC, acolher os embargos de declaração para, conferindo efeito modificativo ao julgado, dar provimento ao agravo interno para processar o agravo de instrumento apenas quanto ao tema "horas in itinere" e; II - dar provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista e III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema horas in itinere, por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade da norma coletiva alusiva às horas in itinere e, por consequência, excluir da condenação o pagamento das diferenças salariais deferidas a esse título e respectivos reflexos em outras parcelas.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Supressão / Limitação por Norma Coletiva