TSTEDCiv-Ag-Ag-RRAg-RRAg 0010483-20.2022.5.03.0096
Município de unaí: multa estatuída pelo art. 1.021, § 4°, do CPC
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Município de unaí
- Multa estatuída pelo art. 1.021, § 4°, do CPC
- Atualização do valor da causa
- Ajuizamento da ação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO TERCEIRO RECLAMADO. MUNICÍPIO DE UNAÍ. MULTA ESTATUÍDA PELO ART. 1.021, § 4°, DO CPC. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. A condenação ao pagamento da multa estatuída pelo art. 1021, § 4°, do CPC “sobre o valor atualizado da causa” impõe que referida atualização ocorra a partir do ajuizamento da ação e não da data da aplicação da multa, sobretudo porque o valor da causa é fixado no momento do ajuizamento e não do proferimento da decisão que aplicou a multa. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para prestação de esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem a impressão de efeito modificativo, apenas para prestação de esclarecimentos. Brasília, 11 de março de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora