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Jurisprudências

TSTRR 10319-39.2021.5.03.0145

Incompetência da justiça do trabalho: incidência do óbice previsto no art. 896, § 7º da CLT e na Súmula 333 do TST

  • Direito do Trabalho
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Competência da Justiça do Trabalho
  • Transcendência

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS DO FUNDO DE GARANTIA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar quando há imposição de penalidade administrativa imposta aos empregadores por parte do fiscal do Ministério do Trabalho, o que não é o caso dos autos. Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não compete a esta Justiça Especializada processar e julgar a pretensão de nulidade de Notificação Fiscal para Recolhimento do Fundo de Garantia e da Contribuição Social (NDFC), uma vez que trata-se de mera notificação fiscal e não de imposição de penalidade administrativa relativa à fiscalização das relações de trabalho. Incidência do óbice previsto no art. 896, § 7º da CLT e na Súmula 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Transcendência

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