TSTRR 0000703-48.2023.5.09.0001
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: multa normativa
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Multa normativa
- Descumprimento de cláusulas coletivas
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MULTA NORMATIVA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS COLETIVAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O acórdão regional consignou existir cláusula coletiva prevendo a “contratação de seguro de vida e implementação de benefício do bem-estar social”, bem como a aplicação de multa em caso de descumprimento das obrigações. 2. Ao condicionar o pagamento da multa à realização de procedimentos prévios que não constaram na negociação (precisamente a demonstração, pelo autor, de formas de obtenção do cumprimento espontâneo da obrigação), a Corte a quo terminou por negar eficácia ao próprio objeto da negociação, o que termina por ofender o art. 7.º, XXVI, da CF/88. 3. Logo, o acórdão deve ser reformado para o restabelecimento da sentença, no ponto. 4. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reestabelecer a sentença no ponto. Brasília, 1 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator