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Jurisprudências

TSTAIRR 20169-12.2018.5.04.0205

Execução: redirecionamento da execução

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. MUNICÍPIO QUE NÃO PARTICIPOU DA FASE DE CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto, o Regional consignou que o Município de Canoas não foi demandado na petição inicial e sequer integrou a presente lide na fase de conhecimento, motivo pelo qual não consta do título exequendo, bem assim que não pode ser apontado como devedor, porque a sua condição de interventor não se equipara à sucessão de empregadores . Diante desses fundamentos, não se vislumbra violação direta do art. 5º, II e LIV, da Constituição Federal, na forma exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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