TSTAIRR 20169-12.2018.5.04.0205
Execução: redirecionamento da execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Redirecionamento da execução
- Município que não participou da fase de conhecimento
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. MUNICÍPIO QUE NÃO PARTICIPOU DA FASE DE CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto, o Regional consignou que o Município de Canoas não foi demandado na petição inicial e sequer integrou a presente lide na fase de conhecimento, motivo pelo qual não consta do título exequendo, bem assim que não pode ser apontado como devedor, porque a sua condição de interventor não se equipara à sucessão de empregadores . Diante desses fundamentos, não se vislumbra violação direta do art. 5º, II e LIV, da Constituição Federal, na forma exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita