TSTEDCiv-RR 180-92.2022.5.09.0026
Acidente de trabalho com esmagamento da mão direita com fratura em dedo
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade da empregadora
- Risco da atividade
- Ausência de culpa exclusiva da vítima
- Inobservância ao princípio da prevenção
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO COM ESMAGAMENTO DA MÃO DIREITA COM FRATURA EM DEDO. RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA. RISCO DA ATIVIDADE. AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.