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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1573-24.2012.5.01.0059

Execução: liquidação

Ementa

AGRAVO. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO. CÁLCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACAO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. 1. O egrégio Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da exequente e manteve a sentença quanto ao reconhecimento de existência de limitação temporal da equiparação salarial na sentença liquidanda. 2. Consignou, para tanto, que, na fase de conhecimento, houve o reconhecimento de equiparação salarial apenas quanto ao período de 13.12.2010 a 31.08.2011, não havendo manifestação sobre o pedido de integração salarial e observância da irredutibilidade salarial. 3. Assentou que a exequente não suscitou a rediscussão da matéria por meio dos recursos pertinentes, de forma que os cálculos de liquidação devem observar o que foi determinado na sentença transitada em julgado, sendo inviável a rediscussão da matéria em fase de execução. 4. Nas razões de seu recurso de revista, a insurgência da exequente se ampara no argumento de que a limitação do deferimento das diferenças salariais, decorrentes da equiparação salarial, ocasionaria redução salarial ilícita. 5. A recorrente não se insurge de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão regional. 6. Incidência da Súmula nº 422, I. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Fruição / Gozo; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Salário por Equiparação / Isonomia; Provas; Compensação de Jornada; Reflexos; Cargo de Confiança; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher; Preclusão / Coisa Julgada; Ônus da Prova

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