TSTAg-AIRR 0000184-05.2024.5.14.0032
Deserção: ausência de pagamento das custas processuais
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Ausência de pagamento das custas processuais
- Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A reclamada, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações sobre a questão de fundo, sem se insurgir especificamente contra os fundamentos da decisão agravada, o que atrai o óbice da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 4 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator