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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0002149-84.2023.5.10.0801

Com efeito, o recurso de revista teve seguimento denegado em razão do óbice da Súmula 218 do TST

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 218 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Na hipótese, o agravo de instrumento teve seguimento denegado sob o fundamento de que a parte agravante não investiu de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada, nos termos do item I da Súmula 422 do TST. Com efeito, o recurso de revista teve seguimento denegado em razão do óbice da Súmula 218 do TST. Todavia, na minuta do agravo de instrumento, ignorando tal fundamentação, o agravante limitou-se a renovar os fundamentos do recurso de revista. Assim, a decisão agravada está em conformidade com a diretriz consubstanciada na Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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