Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000059-36.2021.5.02.0007

Deserção do recurso de revista: apólice de seguro garantia judicial

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL – PRESENÇA CONCOMITANTE DE CLÁUSULAS DE EXTINÇÃO DA GARANTIA, DE RESCISÃO CONTRATUAL E DE AUSÊNCIA DE DESOBRIGAÇÃO – ART. 3º, § 1º, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/19 – DESERÇÃO MANTIDA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, apesar de reconhecida a transcendência econômica da causa, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento dos Reclamados, em razão da deserção do recurso de revista. 2. No caso, o recurso de revista foi considerado deserto, uma vez que na apólice de seguro garantia apresentada constam cláusulas de extinção da garantia e de rescisão, o que contraria o disposto no art. 3º, § 1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/19. 3. Apesar de a apólice conter, conforme a alegação da Agravante, cláusula de ausência de desobrigação, subsiste na garantia a cláusula que permite a rescisão contratual. Desse modo, em uma leitura sistemática das condições gerais do instrumento, verifica-se a ausência de efetividade da garantia ofertada, ante a subsistência de cláusula de rescisão contratual, de modo a permanecer contrariado o art. 3º, § 1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/19, não podendo ser afastada a deserção reconhecida monocraticamente. 4. Nesses termos, não tendo a Agravante demonstrado o desacerto da decisão agravada, esta deve ser mantida, com acréscimo de fundamentação. Agravo desprovido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Brasília, 12 de maio de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.