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Jurisprudências

TSTAIRR 101686-40.2017.5.01.0243

Excesso de execução: requisitos do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendidos

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela em a parte transcreveu a decisão proferida em sede de embargos à execução. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação dos trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, além de não impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, por meio de demonstração analítica da alegada violação de dispositivos legais e constitucionais. Consequentemente, é desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicada a análise da transcendência; II) negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução

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