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Jurisprudências

TSTAIRR 1000419-68.2022.5.02.0610

Execução: inépcia da petição inicial

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL – BENEFÍCIO DE ORDEM – RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART 896 DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de setembro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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