TSTRRAg 12634-46.2018.5.15.0069
Gmaab/vpm/dao/vb recurso de revista com agravo: promoções por merecimento previstas no pccs
- Direito do Trabalho
- Gmaab/vpm/dao/vb recurso de revista com agravo
- Promoções por merecimento previstas no pccs
- Ausência de interesse recursal
- II –recurso de revista
- Promoções horizontais por merecimento previstas no pccs
- Ausência de avaliação de desempenho
Ementa
GMAAB/vpm/dao/vb RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO PREVISTAS NO PCCS. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 7º, XXIX, 37, XIII, 165, 167, II, 169, § 1º, I E II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTIGOS 16, 17 E 21, I E II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000. RECURSO DE REVISTA ADMITIDO QUANTO À MATÉRIA PERTINENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A agravante pretende o processamento do recurso de revista quanto à matéria promoções por merecimento previstas no PCCS, no que se refere à violação dos artigos 7º, XXIX, 37, XIII, 165, 167, II, 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal e dos artigos 16, 17 e 21, I e II, da Lei Complementar nº 101/2000. Entretanto, carece de interesse recursal, eis que o recurso de revista interposto pela ré foi admitido no que diz respeito à discussão acerca das promoções por merecimento previstas no PCCS, o que abarca o exame das ofensas legais indicadas, a ser realizado quando do julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II –RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR MERECIMENTO PREVISTAS NO PCCS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A lide versa sobre a possibilidade de concessão das promoções horizontais por merecimento previstas em PCS, sem que houvesse a avaliação de desempenho pela ré. Esta C. Corte Superior pacificou o entendimento de que as promoções por merecimento estão condicionadas ao cumprimento de certos requisitos subjetivos, não ocorrendo de forma automática, ou seja, a concessão das progressões por mérito deve estar restrita aos critérios estabelecidos no PCCS. No que se refere à ausência de avaliações de desempenho, em especial, não pode o julgador substituir o empregador nesse mister. Precedentes. Estando a decisão posta em sentido diverso, merece reforma. Recurso de revista conhecido por ofensa ao artigo 37, caput , da Constituição Federal e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: Conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento.CONHECER do recurso de revista quanto ao tema "PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR MERECIMENTO PREVISTAS NO PCCS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA." por ofensa ao artigo 37, caput, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para excluir da condenação o pagamento de valores referentes às promoções horizontais por merecimento. Prejudicado o exame da insurgência da ré quanto à ausência de dotação orçamentária para a concessão das promoções.Fica mantido o valor da condenação para fins processuais.
Indexação
Prescrição e Decadência; Plano de Cargos e Salários