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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000177-68.2021.5.02.0441

Inobservância do princípio da dialeticidade recursal

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
  • B) quanto aos honorários periciais, no art. 896, "a", da CLT
  • C) quanto ao cargo de confiança, na Súmula n.º 126 do TST
  • Adicional de Insalubridade
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Cargo de Confiança

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 - Por meio da decisão monocrática foi negado provimento do agravo de instrumento, ficando prejudicado o exame da transcendência . 2 – No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática agravada para negar provimento ao agravo de instrumento consiste: a) quanto ao tema adicional de insalubridade, no óbice do art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST; b) quanto aos honorários periciais, no art. 896, "a", da CLT; c) quanto ao cargo de confiança, na Súmula n.º 126 do TST; d) quanto à multa convencional, não foi demonstrada violação da fundamentação jurídica apresentada e os arestos são inespecíficos (Súmula n.º 296, I, do TST); e) quanto à assistência judiciária gratuita, no óbice do art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. 3 - Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte se limita a alegar, genericamente, sem especificar os temas, que a decisão monocrática cerceou o seu direito de defesa, havendo supressão de instância. A parte não tenta desconstituir os motivos da decisão agravada ou impugnar os fundamentos postos na decisão proferida pelo Tribunal Regional e mantidos na decisão monocrática agravada. 4 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 5 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Assistência Judiciária Gratuita; Cargo de Confiança; Multa Convencional; Honorários Periciais

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