Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1001083-65.2021.5.02.0374

Limitação territorial

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM Não há omissão quanto à ilegitimidade ativa ad causam, pois a ausência de transcrição do trecho da decisão recorrida inviabiliza a análise da divergência jurisprudencial. LIMITAÇÃO TERRITORIAL – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA Contrariedade à OJ 130 do TST afastada, pois o verbete trata de competência, não dos efeitos da coisa julgada. Ademais, a Corte Regional não examinou a controvérsia à luz dos arts. 141 e 492 do CPC, que se referem à adstrição do julgador aos limites do pedido. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.