TSTAg-AIRR 0000593-82.2020.5.10.0015
Ente privado: correção monetária e juros de mora
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ente privado
- Correção monetária e juros de mora
- Executado
- Fase de execução
- Prequestionamento não demonstrado
- Trecho transcrito que não corresponde ao acórdão do TRT
Ementa
I - AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TESE VINCULANTE DO STF. 1 – Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento e ficou prejudicada a análise da transcendência. 2 – Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática quanto à aplicação do óbice do art. 896, § 2º, da CLT, ante a invocação pela parte de violação ao art. 5º, II e XXXV, da Constituição Federal em suas razões de recurso de revista. 3 – Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADO. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TESE VINCULANTE DO STF. PREQUESTIONAMENTO NÃO DEMONSTRADO. TRECHO TRANSCRITO QUE NÃO CORRESPONDE AO ACÓRDÃO DO TRT. 1 – Quanto ao tema, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois não foram transcritos nas razões do recurso de revista os trechos do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT), conforme indicado na decisão monocrática. 2 – Com efeito, o trecho transcrito pela parte nas razões do recurso de revista para comprovar o prequestionamento não corresponde ao acórdão do TRT. 3 – Prejudicada a análise da transcendência. 4 – Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema ¿ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TESE VINCULANTE DO STF"; II ¿ negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema ¿ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TESE VINCULANTE DO STF. PREQUESTIONAMENTO NÃO DEMONSTRADO. TRECHO TRANSCRITO QUE NÃO CORRESPONDE AO ACÓRDÃO DO TRT¿, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 9 de dezembro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora