TSTRR 1002148-91.2016.5.02.0432
Preliminar nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Reajustes salariais previstos em norma coletiva
- Ônus da prova
- Adicional de periculosidade
- Dispensa discriminatória
- Provas
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. In casu , verifica-se que o Regional no tema "PLR", mesmo provocado mediante embargos declaratórios, deixou de se manifestar sobre o questionamento, suscitado pelo reclamante, "se a base de cálculo da PLR, prevista nos documentos de fls. 1016/1018, é o salário bruto mensal ou salário bruto anual e quais os reflexos da decisão se constatada que a base de cálculo é anual em face do pedido formulado de diferenças de PLR". Recurso de revista conhecido e provido. PRESCRIÇÃO. REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. O debate acerca da prescrição aplicável em relação às diferenças salariais oriundas de reajuste previsto em norma coletiva detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Trata-se de controvérsia acerca da prescrição incidente sobre a pretensão do autor ao reajuste salarial previsto em norma coletiva. A jurisprudência desta Corte adota entendimento no sentido de ser aplicável a prescrição parcial às diferenças salariais oriundas de reajuste previsto em norma coletiva, por tratar-se de descumprimento do pactuado e não de sua alteração. Recurso de revista conhecido e provido. ÔNUS DA PROVA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PROVAS. Não se analisa temas do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) nos termos da IN 40 do TST deixar de analisar os temas "ônus da prova", "adicional de periculosidade" e "dispensa discriminatória - provas"; II) reconhecer a transcendência jurídica quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional" e a transcendência política quanto ao tema "prescrição"; III) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional, proferido em sede de embargos de declaração, e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que profira novo julgamento, analisando o tema "PLR", com manifestação específica sobre o questionamento, suscitado pelo reclamante, "se a base de cálculo da PLR, prevista nos documentos de fls. 1016/1018, é o salário bruto mensal ou salário bruto anual e quais os reflexos da decisão se constatada que a base de cálculo é anual em face do pedido formulado de diferenças de PLR"; IV) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "prescrição", por má aplicação da Súmula 294 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a prescrição parcial e quinquenal da pretensão ao pagamento de diferenças salariais decorrentes dos reajustes salariais, previstos em normas coletivas, e não concedidos de 1996 a 2011 e, em consequência, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento, conforme entender de direito.
Indexação
Reajuste Salarial; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional