STJAgInt no PUIL 6.171
Divergências entre as datas informadas na carteira de trabalho e o recalc
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Análise das alegações
- Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DIVERGÊNCIAS ENTRE AS DATAS INFORMADAS NA CARTEIRA DE TRABALHO E O RECALC. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO.
I - Trata-se de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, instaurado por Ivonete de Oliveira Bonifácio, contra decisão monocrática proferida pelo Presidente da Turma Nacional Nacional de Uniformização que negou seguimento ao incidente lá manejado. Nesta Corte, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu PUIL diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na hipótese dos autos, como já levantando no juízo de admissibilidade proferido na TNU, não há decisão daquela Corte sobre o tema, mas tão somente decisão monocrática do seu Presidente, negando seguimento ao incidente. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.
II - No caso dos autos, verifica-se que a peça de agravo interno não rebate o fundamento central da decisão agravada - recurso interposto de decisão monocrática e não de decisão colegiada da TNU - o que impede o conhecimento do PUIL. Tal circunstância acarreta o não conhecimento do agravo interno, por infringência do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. (AgInt no AREsp n. 2.263.880/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 21/6/2024.)
III - Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.