TSTAg-AIRR 0000210-56.2021.5.05.0194
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. O Egrégio TRT consignou de forma expressa as razões que o levaram a reconhecer a nulidade da dispensa, fundamentando sua conclusão no fato de que o autor se encontrava inapto para o trabalho na data do desligamento. Nesse cenário, não há que se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, mas tão somente em decisão desfavorável aos interesses da parte. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora