STJAgRg no HC 1.023.638
Writ indeferido liminarmente: reiteração de pedidos
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Writ indeferido liminarmente
- Reiteração de pedidos
- Impossibilidade de rediscussão da matéria
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. PEDIDO DEDUZIDO EM ARESP ANTERIORMENTE JULGADO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O objeto do presente writ está contido no AREsp n. 2.759.642/SC, referente ao mesmo acórdão de Apelação n. 5029644-35.2020.8.24.0008/SC e também atribuído a esta relatoria.
2. Consigne-se, outrossim, que, malgrado tenha havido a incidência do verbete 7/STJ em relação ao capítulo decisório atinente à presença do autoria e materialidade do crime, no julgamento do AREsp, ainda assim seria possível, se fosse o caso, superar o óbice sumular, caso houvesse ilegalidade tal que autorizasse a suplantar a questão da admissibilidade, viabilizando, por conseguinte, a concessão de habeas corpus ex officio, nos moldes do que dispõe o art. 654, §2º, do CPP, situação não evidenciada na ocasião.
3. A condenação está fundamentada, de modo que a desconstituição das premissas adotadas na origem, para concluir de modo diverso, como requer o agravante, demandaria ampla incursão no conjunto fático-probatório constante dos autos, o que sabidamente é incabível em habeas corpus. A pretensão de revisão do julgado esbarra inexoravelmente no óbice da Súmula n. 7STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.