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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001652-31.2017.5.02.0043

Nulidade da dispensa: ausência de instauração de sindicância prévia

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da dispensa
  • Ausência de instauração de sindicância prévia
  • Descumprimento de norma interna
  • Transcrição integral da decisão regional sem destaques
  • Cotejo analítico
  • Inobservância

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA –PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO. Inviável o acolhimento de nulidade por negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o acórdão regional encontra-se devidamente fundamentado, dele constando a análise dos aspectos relevantes para a solução da controvérsia, não se identificando, ademais, nenhum prejuízo para o recorrente. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE DA DISPENSA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA PRÉVIA. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL SEM DESTAQUES. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não atendeu regularmente as disposições do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu a integralidade do capítulo do acórdão regional a que refere sua insurgência, sem destacar precisamente os pontos controvertidos e sem realizar, ponto a ponto, o necessário cotejo analítico, o que não atende à exigência legal. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - determinar a reautuação do feito, a fim de que passe a constar como agravante COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM e como agravado SIDNEI ARAUJO CRUZ; II - negar provimento ao agravo interposto pela reclamada.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Atos Administrativos; Negativa de Prestação Jurisdicional

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