TSTRR 0000790-51.2023.5.12.0023
Assistência judiciária gratuita: suficiência da declaração juntada aos autos
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Suficiência da declaração juntada aos autos
Ementa
RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SUFICIÊNCIA DA DECLARAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 . Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2 . A jurisprudência desta Casa está posta no sentido de que, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, deve-se presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim, tendo em vista que não é possível exigir dos trabalhadores, na sua maioria desempregados, a comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Tendo o Tribunal Regional decidido em sentido diverso, comporta reforma. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, LXXIV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir ao autor os benefícios da justiça gratuita e, consequentemente, afastar a deserção declarada, determinando-se o retorno dos autos ao TRT de origem para que proceda ao exame do recurso ordinário da parte. Brasília, 28 de maio de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator