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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 796-17.2019.5.06.0233

Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 896, §9º DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 9º, da CLT restringe a admissibilidade do recurso de revista, em causa sujeita ao procedimento sumaríssimo, às hipóteses de demonstração de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme deste Tribunal Superior ou a súmula vinculante da Suprema Corte e de violação direta a dispositivo da Constituição Federal. No caso, a reclamada não indicou ofensa a dispositivo da Constituição Federal e/ou contrariedade a Súmula deste Tribunal Superior do Trabalho, o que conduz à falta de fundamentação do recurso em causa submetida ao rito sumaríssimo (art. 896, § 9º da CLT, c/c a Súmula 442 do TST). Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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