TSTAg-AIRR 10715-96.2017.5.03.0002
Contrato de prestação de serviços de transporte: motorista autônomo
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato de prestação de serviços de transporte
- Motorista autônomo
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. MOTORISTA AUTÔNOMO - MATÉRIA FÁTICA - SÚMULA 126 DO TST –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, avaliando o conjunto fático-probatório dos autos, consignou que "as reclamadas lograram êxito em comprovar que a relação de trabalho havida não configurou relação de emprego", motivo pelo qual não foi reconhecido o vínculo de emprego entre as partes, ante o não preenchimento dos requisitos insertos nos artigos 2º e 3º da CLT. Assim, para acolher a versão recursal em sentido contrário, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que é inviável no âmbito do recurso de revista, conforme estabelece a Súmula 126 do TST. Por tais razões, deve ser confirmada a decisão agravada, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego