TSTAIRR 1000740-79.2019.5.02.0070
Rito sumaríssimo: apelo da primeira reclamada (orbitall atendimento ltda.)
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Apelo da primeira reclamada (orbitall atendimento ltda.)
- Ausência de fundametnação adequada
- Apelo da terceira reclamada (transpetro)
- Responsabilidade subsidiária
- Requisitos do art. 896, § 1.º-a, da CLT, não preenchidos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. APELO DA PRIMEIRA RECLAMADA (ORBITALL ATENDIMENTO LTDA.). AUSÊNCIA DE FUNDAMETNAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Desatendido o princípio da dialeticidade recursal, não se pode conhecer do Agravo de Instrumento. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido. APELO DA TERCEIRA RECLAMADA (TRANSPETRO). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT, NÃO PREENCHIDOS. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT constitui óbice processual intransponível à admissão do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - não conhecer do Agravo de Instrumento da primeira reclamada (Orbital Atendimento LTDA.); II - conhecer do Agravo de Instrumento da terceira reclamada (TRANSPETRO) e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Ente Público