TSTAIRR 25784-77.2017.5.24.0005
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Motorista profissional
- Possibilidade de controle da jornada
- Jornada de trabalho
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. MOTORISTA PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, consignou a possibilidade do controle de jornada em razão de confissão do preposto da reclamada, fato também corroborado pela prova testemunhal. Nesse contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações da recorrente, o que encontra óbice na Súmula n° 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TST já se posicionou no sentido de que a presunção relativa de veracidade do expediente, com previsão no item I da Súmula nº 338 do TST, encontra limites nos casos em que o juízo de ponderação acusa ser inverossímil a jornada laboral ventilada na inicial. Hipótese de incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento. Retifique-se a autuação quanto à correta denominação social da parte reclamada, a fim de constar TRANSPORTADORA VOLCE E VOLCE LTDA.