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Jurisprudências

TSTAIRR 25784-77.2017.5.24.0005

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Motorista profissional
  • Possibilidade de controle da jornada
  • Jornada de trabalho

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. MOTORISTA PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, consignou a possibilidade do controle de jornada em razão de confissão do preposto da reclamada, fato também corroborado pela prova testemunhal. Nesse contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações da recorrente, o que encontra óbice na Súmula n° 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TST já se posicionou no sentido de que a presunção relativa de veracidade do expediente, com previsão no item I da Súmula nº 338 do TST, encontra limites nos casos em que o juízo de ponderação acusa ser inverossímil a jornada laboral ventilada na inicial. Hipótese de incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento. Retifique-se a autuação quanto à correta denominação social da parte reclamada, a fim de constar TRANSPORTADORA VOLCE E VOLCE LTDA.

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