TSTRR 398-57.2013.5.03.0106
II –agravo de instrumento em recurso de revista: cemig geração e transmissão s.a
- Direito do Trabalho
- II –agravo de instrumento em recurso de revista
- Cemig geração e transmissão s.a
- Terceirização
- Call center
- Impossibilidade
- Aplica-se, por analogia, o entendimento sedimentado na OJ 383 do TST "
Ementa
I –ESCLARECIMENTO INICIAL Em razão de recurso extraordinário interposto pela reclamada CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A, retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo de instrumento da empresa, ante a tese jurídica fixada pelo STF no julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral (RE 635.546). II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICO TOMADORA DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE DO STF 1 –Em acórdão anterior, com fundamento na OJ nº 383 da SBDI-1 desta Corte, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento da CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. (tomadora dos serviços), mantendo o acórdão do TRT que reconheceu o direito da reclamante à isonomia salarial com os empregados da empresa. 2 –Em razão da tese posteriormente fixada pelo STF no julgamento do RE nº 635.546 (decisão vinculante em repercussão geral –Tema 383), impõe-se exercer o juízo de retratação e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da reclamada. 3 –Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICO TOMADORA DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF, no julgamento do RE nº 635.546 (decisão vinculante em repercussão geral - Tema 383), entendeu não ser possível, ainda que haja identidade de funções, a isonomia remuneratória entre os empregados da empresa prestadora de serviços e os admitidos diretamente pelo ente público tomador dos serviços, caso dos autos. 2 - No acórdão do RE 635.546 foi consignado que: a decisão sobre quanto pagar ao empregado compete a cada empresa de acordo com sua capacidade econômica; o reconhecimento judicial da isonomia fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas; a igualdade remuneratória não pode ser concedida com base no princípio da isonomia e na previsão do artigo 7º, XXXII, da CF/88. A tese jurídica fixada pela Suprema Corte foi a seguinte: " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". 3 - No caso concreto, o TRT reconheceu o direito da reclamante à isonomia salarial com os empregados da tomadora dos serviços (CEMIG). A Turma julgadora consignou: " A rigor, como dito, a hipótese seria de formação do vínculo empregatício diretamente com a segunda reclamada, haja vista a fraude perpetrada, consubstanciada na contratação da reclamante por empresa interposta para a realização de atividade-fim, o que, entretanto, não se aplica ao caso dos autos, tendo em vista a vedação contida no artigo 37, II, da CR/88. No entanto, a fraude reconhecida autoriza que a reclamante receba os benefícios concedidos pela tomadora aos seus empregados, por direta aplicação do princípio da isonomia (art. 5, caput, da CR/88). A exigência constitucional de prestação de concurso público não afasta a aplicação da isonomia, tampouco o fato de a primeira reclamada não ser signatárias dos acordos coletivos firmados pela segunda ré. Aplica-se, por analogia, o entendimento sedimentado na OJ 383 do TST ". 4 –O acórdão do TRT não está em conformidade com a tese vinculante do STF. 5 –Recurso de revista a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:I - exercendo o juízo de retratação, dar provimento ao agravo de instrumento da CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICO TOMADORA DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE DO STF"; eII - conhecer do recurso de revista da CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. quanto ao tema "TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICO TOMADORA DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE DO STF", por ofensa ao art. 7º, XXXII, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, aplicando a tese vinculante do STF, julgar improcedentes os pedidos deferidos com base na isonomia com os empregados da tomadora dos serviços.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Nulidade; Transcendência