TSTAg-RR 10045-90.2017.5.15.0045
Terceirização de serviços: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Cassado o acórdão anteriormente proferido por este colegiado
- Condenação indevida
Ementa
I - AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL JULGADA PROCEDENTE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CASSADO O ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO POR ESTE COLEGIADO. Em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional nº 52.657, merece provimento o agravo. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL JULGADA PROCEDENTE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CASSADO O ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO POR ESTE COLEGIADO. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. No caso, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Reclamação Constitucional para cassar o acórdão anteriormente proferido por esta Turma, ao fundamento de que " revelam-se inobservados os parâmetros fixados no julgamento da ADC nº 16/DF e Tema RG nº 246/DF" . 2. Nesse contexto, diante do entendimento adotado pela e. Suprema Corte, de que pautada a condenação na presunção de culpa do ente público tomador de serviços, inviável a responsabilidade subsidiária que lhe fora imputada. 3. Configurada violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imputada ao recorrente pelos efeitos da condenação.
Indexação
Ente Público