TSTAg-AIRR 1000753-86.2023.5.02.0701
Rito sumaríssimo: fica prejudicada a análise da transcendência
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Fica prejudicada a análise da transcendência
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERESSE PARA RECORRER Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, foi negado provimento ao agravo de instrumento da terceira reclamada COESA, em que se discutia a responsabilidade solidária imposta às primeira, segunda e terceira reclamadas, em decorrência do reconhecimento de grupo econômico. A quarta reclamada, COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO METRÔ, ora agravante, havia sido condenada subsidiariamente por tomadora de serviços prestados pelas empresas do grupo econômico. Contudo, no segundo grau, foi excluída a sua responsabilidade, razão por que, carece do interesse para recorrer, ante a ausência de sucumbência. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e determinar a reautuação para inserir o marcador "Rito Sumaríssimo".
Indexação
Grupo Econômico