TSTAIRR 0010882-64.2023.5.03.0112
Responsabilidade subsidiária: benefício de ordem
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Benefício de ordem
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tal como proferida, a decisão regional está em conformidade com o entendimento desta Corte, que tem firme jurisprudência no sentido de que o direcionamento da execução ao devedor subsidiário prescinde do prévio esgotamento da execução em face da executada e dos seus sócios. Precedentes. Tendo em vista que a decisão regional encontra-se em conformidade com o entendimento sedimentado nesta Corte, incide o óbice da Súmula nº 333 do TST e do artigo 896, §7º, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator