TSTAg-RR 0020644-05.2022.5.04.0018
Adicionais de penosidade e periculosidade: impossibilidade de cumulação
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicionais de penosidade e periculosidade
- Impossibilidade de cumulação
- Vedação por norma coletiva
- Validade
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAIS DE PENOSIDADE E PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. VEDAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento fixado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST no Tema nº 17 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos no sentido de que "o art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos". Analogicamente à norma prevista no parágrafo 2º do artigo 193 da CLT, esta Corte Superior entende que não é cabível a cumulação dos adicionais de penosidade e de periculosidade. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator