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Jurisprudências

TSTAIRR 1000757-69.2025.5.02.0373

Rito sumaríssimo: decisão denegatória pelo tribunal regional

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DECISÃO DENEGATÓRIA PELO TRIBUNAL REGIONAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRÓPRIA DO TST. 1. A agravante não demonstra o desacerto da decisão denegatória, uma vez se limita a suscitar incompetência do regional na decisão denegatória. 2. Incumbe ao Tribunal Regional do Trabalho denegar seguimento quando não preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, nos termos do art. 896, §1º, da CLT. Assim não caracteriza usurpação de competência o despacho do TRT que, de forma fundamentada, nega seguimento ao recurso de revista por não atender aos requisitos do art. 896, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RITO SUMARÍSSIMO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 896, § 9º, CLT. 1. A parte agravante, nas razões do recurso de revista, não aponta violação a qualquer dispositivo constitucional, tampouco apresenta dissenso de súmula de jurisprudência do TST ou de súmula vinculante do STF. 2. Inviável conhecimento do recurso de revista nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. 3. Mantém-se a decisão agravada. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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