STJAgRg no AREsp 2.992.699
Associação para o tráfico de drogas: vínculo associativo confirmado pelas instâncias originárias
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Associação para o tráfico de drogas
- Vínculo associativo confirmado pelas instâncias originárias
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. VÍNCULO ASSOCIATIVO CONFIRMADO PELAS INSTÂNCIAS ORIGINÁRIAS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A tese defensiva fundada na ausência de vínculo associativo estável e permanente foi expressamente rejeitada pelo Tribunal de origem com base em vasto con junto probatório, incluindo dados telemáticos, bancários, fiscais, interceptações telefônicas e provas testemunhais.
2. A pretensão de absolvição demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
3. Ausência de argumentos aptos a afastar os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.