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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.992.699

Associação para o tráfico de drogas: vínculo associativo confirmado pelas instâncias originárias

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Associação para o tráfico de drogas
  • Vínculo associativo confirmado pelas instâncias originárias
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. VÍNCULO ASSOCIATIVO CONFIRMADO PELAS INSTÂNCIAS ORIGINÁRIAS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A tese defensiva fundada na ausência de vínculo associativo estável e permanente foi expressamente rejeitada pelo Tribunal de origem com base em vasto con junto probatório, incluindo dados telemáticos, bancários, fiscais, interceptações telefônicas e provas testemunhais.

2. A pretensão de absolvição demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.

3. Ausência de argumentos aptos a afastar os fundamentos da decisão agravada.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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