TSTAIRR 100445-17.2019.5.01.0225
Execução: juros de mora aplicáveis à fazenda pública
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Juros de mora aplicáveis à fazenda pública
- Responsabilidade subsidiária
- Benefício de ordem
- Ausência de observação ao princípio da dialeticidade recursal
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. 1. JUROS DE MORA APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT E DA SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE OBSERVAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. Verifica-se, da leitura das razões do agravo de instrumento, que a parte agravante, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugna, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à ausência de observação ao requisito estabelecido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT - uma vez que o recurso foi interposto na vigência da Lei nº 13.015/2014, que impôs modificações ao texto do mencionado dispositivo e na incidência da Súmula nº 297 do TST. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula nº 422, item I, do TST, em que se prevê que "Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo de instrumento não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Ente Público; Penalidades Processuais