TSTAIRR 0020081-06.2022.5.04.0731
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Existência de norma coletiva
- Regime de compensação semanal
- Questões fáticas imprescindíveis para a análise da controvérsia
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. QUESTÕES FÁTICAS IMPRESCINDÍVEIS PARA A ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. 1. Recurso de revista conta acórdão regional que negou provimento ao recurso ordinário da parte ré. 2. Embora a ré tenha oposto embargos de declaração, o Tribunal não sanou as omissões acerca da ausência de pedido inicial para invalidação de regime de compensação semanal e da autorização do regime de compensação semanal em Convenção Coletiva do Trabalho. 3. Portanto, é necessário que sejam expressamente extirpadas as omissões apontadas, de forma a esclarecer, nos moldes provocados nos embargos de declaração e reiterados na arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional acerca da eventual inexistência de pedido de invalidação do regime de compensação semanal e da previsão em instrumento coletivo do regime de compensação semanal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, configurada a negativa de prestação jurisdicional, decretar a nulidade da decisão complementar, proferida nos embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para que profira novo julgamento, pronunciando-se expressamente a respeito da existência, ou não, de pedido na petição inicial de invalidação do regime de compensação semanal, bem como da previsão em instrumento coletivo autorizando regime de compensação semanal. Brasília, 12 de março de 2025.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator