TSTRRAg 95900-32.2009.5.01.0037
Administração pública: terceirização ilícita
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Terceirização ilícita
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Compensação
Ementa
1. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO . I. Trata-se de remessa dos autos pela Vice-Presidência desta Corte para eventual juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC. II. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em relação ao tema da terceirização, cujo deslinde se deu em 30/08/2018, com o julgamento do RE nº 958.252 (Tema nº 725 da Repercussão Geral), de que resultou a fixação da seguinte tese jurídica : "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF nº 324, a Suprema Corte firmou tese de caráter vinculante de que "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: I) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e II) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993". III. A partir de então, esse entendimento passou a ser de aplicação obrigatória aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização, impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula nº 331 do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1 do TST, à luz desses precedentes. Nos termos da OJ 383 da SbDI-1 do TST, o reconhecimento do direito dos empregados terceirizados à isonomia salarial com os empregados contratados diretamente pelo tomador de serviços pressupunha a contratação irregular do trabalhador, mediante empresa interposta, ou seja, terceirização ilícita, bem como a identidade de funções. Contudo, o Pretório Excelso, ao apreciar e julgar o Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral, no RE nº 635.546 (Redator Ministro Roberto Barroso), fixou a seguinte tese jurídica, em 26/03/2021: "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não sãos suas" . IV. Assim, diante do posicionamento do STF, consistente na impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa tomadora dos serviços, a questão da isonomia salarial decorrente de terceirização não comporta mais discussões, encontrando-se superado (overruling) o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1 do TST. V. Juízo de retratação exercido para prover os agravos de instrumento das reclamadas e processar os recursos de revista. 2. RECURSOS DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. I. O STF, ao apreciar e julgar o Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral, no RE nº 635.546 (Redator Ministro Roberto Barroso), fixou a seguinte tese jurídica, em 26/03/2021: "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não sãos suas" . II. Recursos de revista das reclamadas conhecidos e providos para excluir a condenação ao pagamento das diferenças salariais e de todas as parcelas decorrentes da isonomia com os empregados da tomadora dos serviços.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: a) exercer o juízo de retratação para dar provimento aos agravos de instrumentos e, assim, determinar o processamento dos recursos de revista; b) conhecer dos recursos de revista das reclamdas por má aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 383/SDI-1/TST, na esteira da tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral, e, no mérito, dar-lhes provimento para reconhecer a licitude da terceirização e excluir a condenação ao pagamento das diferenças salariais e de todas as parcelas decorrentes da isonomia com os empregados da tomadora dos serviços (Furnas). Custas em reversão, a cargo da reclamante, das quais fica dispensada por ser beneficiária da justiça gratuita.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Compensação; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Recurso; Prescrição