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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000971-77.2021.5.02.0445

Negativa de prestação jurisdicional: horas extras

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Horas extras
  • Prova dividida
  • Fundamentação suficiente

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. PROVA DIVIDIDA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. Hipótese em que o Tribunal Regional, analisando a prova oral dividida e os controles de ponto, que demonstram a existência de horas extras, concluiu pela validade dos cartões como meio de prova. Assim, o Tribunal Regional explicitou as razões de decidir de forma suficiente, em atendimento à exigência constitucional. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de março de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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