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Jurisprudências

TSTRRAg 1017-60.2019.5.08.0001

Nulidade do acórdão: negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A persistência de omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso concreto, o Tribunal Regional apenas transcreveu o parecer do Ministério Público do Trabalho que relata haver dois tipos de desvirtuamento. Não há, contudo, fundamento específico em relação ao caso dos autos, para estabelecer o desvirtuamento ou não da finalidade religiosa e voluntária e reconhecer a existência do vínculo de emprego, aspecto relevante para afastar a regra da ausência de vínculo de emprego entre ministros de confissão religiosa e entidades eclesiásticas ou outras organizações de cunho semelhante, ante a ausência de animus contrahendi. Ademais, a conclusão de que "o objeto da relação de trabalho era e é um objeto ilícito, uma vez que se trata da exploração da boa-fé das pessoas, tirando proveito econômico dessa exploração" , também é desprovido de fundamentação com base no quadro fático dos autos, tratando-se apenas de conclusão de cunho pessoal. Há de ser comprovado que, de fato, havia exploração da fé das pessoas, para se concluir pelo desvirtuamento da finalidade religiosa. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento da parte ré para determinar o processamento do recurso de revista apenas em relação ao tema "NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL". Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista da parte ré, apenas quanto ao tema "NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para declarar a nulidade do acórdão regional proferido nos embargos de declaração opostos pela parte ré, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que profira nova decisão, manifestando-se expressamente sobre o fundamento específico em relação ao caso dos autos, para estabelecer o desvirtuamento ou não da finalidade religiosa e voluntária e reconhecer a existência do vínculo de emprego, aspectos relevantes para afastar a regra da ausência de vínculo de emprego entre ministros de confissão religiosa e entidades eclesiásticas ou outras organizações de cunho semelhante, ante a ausência de animus contrahend, bem como sobre a comprovação que de fato havia exploração da fé das pessoas, para se concluir pelo desvirtuamento da finalidade religiosa. Prejudicado o exame: do agravo de instrumento da parte autora; das matérias remanescentes do recurso de revista e do agravo de instrumento da ré.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Correção Monetária; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Prescrição e Decadência; Competência; Honorários Advocatícios; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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