TSTAg-E-Ag-AIRR 12907-65.2016.5.03.0057
Horas in itinere: honorários periciais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Honorários periciais
- Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
- Alegação de divergência jurisprudencial
- Não caracterização
- A Eg
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . HONORÁRIOS PERICIAIS. AGRAVO NA TURMA NÃO CONHECIDO POR DESFUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422 DO TST. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC . ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 296, I, DO TST. A Eg. 1ª Turma registrou o caráter manifestamente inadmissível do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422 do TST, e aplicou a multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. O recurso de embargos não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Isso porque os arestos veiculados para cotejo de teses carecem de identidade fática, a teor da Súmula nº 296, I, do TST . Os arestos carreados ressaltam a ausência de caráter manifestamente improcedente ou protelatório dos recursos, ou versam sobre o disposto no artigo 557, § 2°, do CPC/1973. No caso, o recurso foi considerado desfundamentado . Quanto às demais ementas acostadas , referem-se à questão de fundo e, ante o óbice processual já mencionado (Súmula 422/TST), a Turma não fixou tese sobre o mérito da demanda . A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do artigo 894, II, da CLT, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais; Honorários Periciais