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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0010339-65.2014.5.01.0069

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. In casu, diante da alteração legislativa promovida pelo CPC/2015, que retirou o caráter da impenhorabilidade absoluta dos salários/proventos, tem-se que, tendo sido determinada a penhora salário (20%) após o advento do aludido diploma legal, é de se reconhecer a legalidade do ato judicial, não se divisando, na hipótese, afronta aos arts. 1.º, III, 5.º, caput , 6.º e 7.º, X, da Constituição Federal. Precedentes da Corte. Portanto, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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