TSTAg-AIRR 0010018-74.2021.5.15.0043
Terceirização: princípio da realidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Princípio da realidade
- Conformidade com o item IV da súmula nº 331 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA REALIDADE. CONFORMIDADE COM O ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. 1. O Tribunal Regional assentou que “a prova dos autos demonstrou que a 3ª reclamada contratou a 1ª reclamada, empregadora da autora, na condição de tomadora e real beneficiária dos serviços prestados pela reclamante”. 2. A pretensão da reclamada para afastar esse quadro de terceirização de serviços e a responsabilidade subsidiária, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 3. Desse modo, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador formal, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, a qual abrange todas as hipóteses de terceirização de serviços promovidas por pessoas jurídicas que envolvam a utilização de força de trabalho humano, independentemente do objeto social das empresas envolvidas ou da denominação do contrato, o que inclui o contrato de natureza comercial. 4. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator