TSTEDCiv-RRAg 10815-49.2018.5.03.0153
Responsabilidade subsisiária: omissão não caracterizada
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsisiária
- Omissão não caracterizada
- Intervalo Intrajornada
- Ente Público
- Transcendência
- Isonomia Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSISIÁRIA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Não se constata omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, que consignou expressamente o não conhecimento do recurso de revista da segunda reclamada quanto à responsabilidade subsidiária, por ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e da Súmula 422, I, do TST. Ressalta-se, ainda, que o recurso da primeira reclamada não tratou da matéria, limitando-se ao debate sobre intervalo intrajornada e isonomia. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Ente Público; Transcendência; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização