TSTAg-AIRR 0100848-66.2021.5.01.0014
Acidente de trabalho: responsabilidade civil da empregadora
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Responsabilidade civil da empregadora
- Dano moral
- Dano material
- Prequestionamento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DANO MORAL. DANO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO QUE NÃO PERMITE A COGNIÇÃO AMPLA DAS MATÉRIAS DEBATIDAS. A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Isso porque a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição realizada pela agravante, de forma parcial e no início do recurso de revista, não supre a referida exigência legal, uma vez que compromete o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora